Edital Concurso de Alto Taquari – MT

    PREFEITURA MUNICIPAL
    EDITAL Nº 05/2014/SMEC/MT

     

    Dispõe sobre abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professores e Auxiliares de Desenvolvimento substitutos de excepcional interesse público.

    O Secretário Municipal de Educação e Cultura, Sr. Marco Aurélio Julien, no uso de suas atribuições legais, comunica o período para realização do Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos para contratação temporária de Professores e Auxiliares de Desenvolvimento para suprir as necessidades das Escolas Municipais de Alto Taquari – MT.

    RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Por Tempo Determinado de Professores e Auxiliares de Desenvolvimento para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para suprir a falta de profissionais da educação, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

    1 – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

    a) PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: do dia 20/10 a 30/10/2014, das 07h às 16horas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Alto Taquari – MT e no www.prefeituradealtotaquari.com.br.

    b) PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS: até o dia 31/10/2014.

    c) PERÍODO DE APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA: dia 09/11/2014, das 7h as 10horas, nas dependências da Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes.”

    d) PUBLICAÇÃO DO GABARITO DA PROVA ESCRITA: 1º dia útil após aplicação das provas escritas a partir das 16:00 horas, fixado na Secretaria Municipal de Educação e divulgado no site www.prefeituradealtotaquari.com.br.

    e) PERÍODO DE APLICAÇÃO DO TESTE PSICOLÓGICO: dias 10 a 14 de Novembro de 2014, das 07h às 16horas (horário MT), nas dependências da Secretaria M. de Educação e Cultura de Alto Taquari MT.

    f) PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DA CONTAGEM DE PONTOS: do dia 10 a 14/11/2014, das 07h às 16horas (horário MT)

    g) PREVISÃO de Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado: dia 28/11/2014, às 13horas (horário MT), fixado na Secretaria Municipal de Educação e no site www.prefeituradealtotaquari.com.br.

    2 – DAS INSCRIÇÕES:

    2.1 Inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no endereço: Av Macário Subtil de Oliveira, 1060, Centro, nesta cidade e através do site www.prefeituradealtotaquari.com.br, realizadas no período compreendido das 07:00 horas às 16horas do dia 20/10 a 30/10/2014 (horário oficial do Estado de Mato Grosso), com isenção de taxas.

    I – Documentos exigidos para inscrição do Processo Seletivo:

    a) Cópia do documento comprobatório de escolaridade

    b) Cópia dos documentos pessoais

    c) Cópia de certificados de qualificação dos últimos três anos (2012, 2013 e 2014)

    d) Declaração de experiência profissional na área de atuação

    e) Cópia do registro no CREF–Conselho Regional de Educação Física (para profissionais de Educação Física)

    2.2 Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

    2.3 Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

    2.4 No ato da inscrição o candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita, tendo ou não Necessidades Especiais, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita.

    2.5 Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível atendê-lo.

    2.6 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

    2.7 A Comissão Examinadora publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT.

    3 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

    3.1- Realização da prova escrita será dia 09 de Novembro de 2014, das 07h às 10horas,(HORÁRIO MT) nas dependências da Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”

    a) Os conteúdos da prova escrita serão retirados das Leis: 9394/96 LDB, ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Complementar n.º 005/2011 e atualidade na área da educação.

    3.2 Do tempo de duração:

    3.2.1 Prova escrita: 03 (três) horas ininterruptas.

    3.3 Os candidatos se submeterão à prova do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente no local determinado pela Secretaria Municipal de Educação de Alto Taquari/MT.

    3.4 Para a realização da prova escrita o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta.

    3.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias antes da realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

    3.6 Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

    3.7 Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

    3.8 Em hipótese alguma a prova será realizada fora do local e horário determinado, exceto por caso excepcionais amparados por Lei .

    3.9 A ausência do candidato em qualquer fase do Processo Seletivo (prova escrita e avaliação psicológica) implicará em sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

    3.10 Será sumariamente eliminado do processo seletivo simplificado, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução da prova; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a mesma; for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, bonés ou óculos escuros, ou, após a prova, a utilização de processos ilícitos para a realização da mesma, constatado por meio de perícia.

    3.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim no momento da inscrição, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

    3.11.1 Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

    3.12 Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 30 (trinta) minutos do seu início por motivo de segurança.

    3.13 O candidato que por qualquer motivo retirar-se da sala antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior terá seu nome registrado na Ata de registro da sala, podendo inclusive ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

    3.14 Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

    4 – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

    4.1 Para a contagem de pontos/classificação para atribuição da jornada de trabalho, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Secretaria Municipal de Educação deverá considerar os seguintes critérios estabelecidos no Art. 9º da Instrução Normativa N.º 001/2014.

    4.2 Prova escrita valendo 01 (um) ponto para cada questão objetiva e 04 (quatro)pontos, para questão subjetiva, num total de 10 (dez) pontos.

    4.3 – Teste Psicológico de caráter classificatório / eliminatório.

    4.4 Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida conforme estabelecido neste Edital da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Alto Taquari e Teste Psicológico de caráter classificatório / eliminatório.

    4.5 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos em lista única para inscrições de Professores na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental e lista por disciplina específica, lista para Auxiliares de Desenvolvimento. Ocorrendo igualdade na pontuação, serão observados, sucessivamente, os critérios estabelecidos no Art. 9.º, § 2º da Instrução Normativa N.º 001/2014, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Alto Taquari.

    5 – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

    5.1 A avaliação psicológica será realizada por meio de instrumentos psicométricos, aplicados aos candidatos de forma coletiva, em igualdade de condições e em dias e horários divulgados neste Edital.

    5.2 Os testes psicológicos serão aplicados por profissional credenciado da área de Psicologia com inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

    5.3 Esta etapa, de caráter classificatório/eliminatório, tem como objetivo selecionar os candidatos que possuam características cognitivas, de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes ao cargo pleiteado.

    5.4 Essa verificação dar-se-á por meio da aplicação de bateria de instrumentos psicométricos competentes, embasada em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validado em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia, que resulte na obtenção de dados objetivos fidedignos.

    5.5 O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição a seguir:

    Característica

    Descrição

    Parâmetro

    Equilíbrio Emocional

    Habilidade de ajustamento e estabilidade emocional frente a situações de desconforto psicológico e capacidade para administrar suas emoções, evitando agir impulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho.

    Adequado

    Organização, Persistência e Motivação

    Capacidade de organizar, persistir e manter a motivação no desempenho de tarefas.

    Adequado

    Responsabilidade

    Capacidade de o indivíduo tomar decisões, assumindo suas consequências.

    Elevado

    Inteligência Não-verbal

    Capacidade para processamento e resolução de problemas novos, relacionar ideias, induzir conceitos abstratos e compreender implicações.

    Adequado

    Sociabilidade e Relacionamento interpessoal

    Habilidade no trato com pessoas e capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros.

    Adequado

    Agressividade

    Manifestação de conduta violenta e/ou agressiva, em suas diferentes expressões,

    Adequado

    Atenção Concentrada e Alternada

    Capacidade de fixar a atenção em um estímulo, ou ainda, manter a atenção na presença de dois ou mais estímulos.

    Elevado

    Nível de Estresse

    Capacidade de resposta e adaptação em situações com estímulos estressores.

    Baixo

    Administração do Tempo

    Capacidade de organizar e aplicar o tempo disponível no trabalho nas tarefas desempenhadas.

    Adequado

    5.6 A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou NÃO APTO, sendo:

    a) APTO: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico compatível com o desempenho da função;

    b) NÃO APTO: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico compatível com o desempenho da função;

    5.7 Os candidatos que não atingirem os escores adequados definidos nos testes e/ou demonstrarem características psicológicas incompatíveis com o perfil psicológico da função serão considerados NÃO APTOS.

    6 – DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

    6.1 A divulgação do gabarito da prova escrita será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Mural da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT e no site www.prefeituradealtotaquari.com.br .

    6.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

    7 – DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

    7.1 Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no site www.iomat.mt.gov.br .

    8 – DA CONVOCAÇÃO:

    8.1 O processo de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será realizado observando-se os dispositivos da legislação vigente.

    8.2 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos serão convocados através de edital publicado pela Secretaria Municipal de Educação para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para contratação na função pleiteada, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

    8.3 A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT.

    8.4 A contratação de candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de ALTO TAQUARI/MT, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, e Regime Jurídico da Prefeitura Municipal de Alto Taquari / MT .

    8.5 Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

    8.6 Poderá não ser contratado, os candidatos com necessidades especiais, aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.

    8.7 Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no período de 30 dias; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação na função.

    9 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:

    9.1 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436 de 18 de abril de 1972;

    a) Ter no, ato da convocação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

    b) Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

    c) Comprovar, por ocasião da convocação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a Função;

    d) Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;

    e) Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT, para o exercício das atribuições da função, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

    f) Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF);

    g) Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    9.2 Os Contratos Temporários para Professores e Auxiliares de Desenvolvimento serão considerados como base salarial a formação inicial Classe A, conforme Regime Geral da Previdência Social, e Regime Jurídico da Prefeitura Municipal de Alto Taquari / MT .

    9.3 A previsão aproximada de vagas será condicionada as necessidades das escolas públicas municipais:

    Cargos

    Secretaria M. de Educação e Cultura

    Carga Horária

    PEDAGOGIA

    Cadastro de reservas

    20

    MATEMÁTICA

    Cadastro de reservas

    20

    LETRAS

    Cadastro de reservas

    20

    EDUCAÇÃO FÍSICA

    Cadastro de reservas

    20

    HISTÓRIA

    Cadastro de reservas

    20

    GEOGRAFIA

    Cadastro de reservas

    20

    CIÊNCIAS

    Cadastro de reservas

    20

    ARTES

    Cadastro de reservas

    20

    AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO

    Cadastro de reservas

    20

    9.4 Os valores dos salários abaixo especificados correspondem a carga horária de 20 horas semanais, caso a carga horária seja inferior ou superior a 20 horas, o valor do salário será equivalente ao número de horas/aulas atribuído ao profissional.

    Salário Magistério

    Salário Nível Superior

    Carga Horária

    R$ 916,29

    R$ 1.374,40

    20 h Semanais

    10 – DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E OU AULAS

    I – Para professores e Auxiliares de Desenvolvimento com contratos temporários a atribuição será no dia 29 de Janeiro de 2015, nas dependências da Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”;

    a) As 08horas para os anos finais do Ensino Fundamental;

    b) As 13horas para Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e EJA – Educação de Jovens e Adultos.

    11 – DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

    Compete ao candidato:

    11.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/M, no site www.prefeituradealtotaquari.com.br , dos assuntos referentes ao presente edital, em especial datas, locais, horários, prazos e demais informações.

    11.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função e endereço da localidade específica para qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

    11.3 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do Edital como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

    12 – DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

    12.1 Em obediência ao disposto no § 1º do artigo 21º da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, serão destinadas as pessoas com necessidades especiais 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a sua deficiência .

    12.2 Os candidatos com necessidades especiais concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.

    12.3 Ao candidato com necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física que possui, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

    12.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

    12.5 Para efeito deste processo seletivo simplificado consideram se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

    12.6 O candidato com necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência que possui, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

    12.7 O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado como necessidade especial, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

    12.8 O candidato com necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

    12.9 As vagas reservadas as pessoas com necessidades especiais, não preenchidas por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

    12.10 Os Candidatos com Necessidades Especiais deverão protocolar até as 16:00 horas (Horário Oficial de MT) do dia 30/10/2014 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito a Av. Macário Subtil de Oliveira, 1060 – Centro, Cep: 78.785-000 – ALTO TAQUARI/MT, em envelope constando: Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o REQUERIMENTO DE VAGA PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo II deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, com a provável causa da deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

    12.11 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem com necessidades especiais e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

    13 – DOS RECURSOS:

    13.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a aplicação da prova ou contra o Processo Seletivo Simplificado disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do mesmo, devendo ser protocolizado diretamente na Secretaria Municipal de Educação, situada à Av. Macário Subtil de Oliveira, 1060, Centro, nesta cidade, no horário das 7:00 horas do primeiro dia às 16:00 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso/MT.

    13.2 Não será aceito recurso encaminhado via fax, via e-mail ou telefone.

    13.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente, através de Requerimento Escrito de Interposição de Recursos, pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, devendo o candidato seguir as instruções:

    13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

    13.5 Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; resultado da análise e julgamentos de Títulos; e resultado final do processo seletivo simplificado, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

    13.6 Os recursos julgados serão divulgados na imprensa oficial, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

    13.7 O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

    13.8 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa conforme estipulado este edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados por fax, e-mail, ou via telefone.

    13.9 A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

    13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

    13.11 O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

    13.12 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

    13.13 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

    14 – DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

    Ficará instalada na Sede da Secretaria Municipal de Educação de ALTO TAQUARI, localizada na Av. Macário Subtil de Oliveira, 1060 – Centro, Cep: 78.785-000 – ALTO TAQUARI/MT.

    15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

    15.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos será até 31 de Dezembro de 2015, a contar da data da homologação do seu resultado.

    15.2 Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos classificados no cadastro de reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

    15.3 A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

    15.4 O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o endereço residencial.

    15.5 Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial, ou em outros órgãos da imprensa.

    15.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

    15.7 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

    15.8 Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público do Município de Alto Taquari, observado o prazo de prescrição.

    15.9 A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

    15.10 Não haverá segunda chamada no processo seletivo, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência, .

    15.11 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado que se acham estabelecidas neste Edital.

    15.12 Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

    15.13 Não será permitida a entrada no local de aplicação da prova, de candidato que não estiver em condições para realização da mesma tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

    15.14 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

    15.15 Todos os horários mencionados neste Edital se referem ao Horário Oficial de Mato Grosso.

    16 – Faz parte do presente Edital o seguinte anexo:

    ANEXO I – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado

    ANEXO II – Modelo de Requerimento de Necessidades Especiais

    17 – Quaisquer informações sobre o processo seletivo simplificado poderão ser obtidas das 07:00 às 16:00 horas (horário oficial de MT), de segunda a sexta-feira, na sede da Secretaria Municipal de Alto Taquari e por meio do telefone: 0xx(66) 3496-2143.

    18 – Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

    Alto Taquari, 26 de Setembro de 2014

     

    MARCO AURÉLIO JULIEN

     

    Secretário Municipal de Educação e Cultura

    ANEXO I

    FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    Edital n.º 05/2014/SMEC/MT

    PROTOCOLO: ___________

    I – Nome do Candidato:_____________________

    RG: ______________ CPF: _______________

    II – Cargo: _________________________

    III – Habilitação/ escolaridade:________________

    IVEndereço completo:__________________

    V Fone: ___________________

    IV – CASO TENHA ALGUM TIPO DE NECESSIDADE ESPECIAL FAVOR MENCIONAR E DISCRIMINAR O TIPO DE NECESSIDADE ABAIXO:

    ______________________

    Alto Taquari,_____ de ___________ de 2014.

    ____________________

    Assinatura do candidato

    Edital n.º 05/2014/SMEC/MT PROTOCOLO: __________________

    RECEBIDO em_____/______/ 2014

    Por:___________________

    (Assinatura e cargo/função do servidor que protocolou a inscrição do Processo Seletivo).

    ANEXO II

    REQUERIMENTO ( NECESSIDADES ESPECIAIS)

    Nome do Candidato:________________

    CARGO: __________________

    O Candidato supracitado, vem por intermédio deste REQUERER INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

    Tipo de deficiência de que é portador:

    ____________________

    Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID ____________________

    Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________

    (OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

    INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DA PROVA:

    – SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

    – CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA

    ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

    ( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

    ( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

    ( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento necessário)

    _____________________

    Declaro, para os devidos fins, que tenho a deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

    __________, _____ de __________ de 2014.

    ___________________

    Assinatura Candidato

    Publicado por:
    Jusineia Menezes de Carvalho
    Código Identificador:A264899D

    Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 07/10/2014. Edição 2074